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USCIS emite um novo memorando de políticas sobre o Ajuste de Status: eis o que ele realmente diz

  • Foto do escritor: Thamys Gaertner
    Thamys Gaertner
  • 2 de jun.
  • 5 min de leitura

Em 21 de maio de 2026, o USCIS emitiu o Memorando de Políticas PM-602-0199, provocando manchetes alarmantes em todo o país sobre os green cards (cartões de residência permanente) e o processamento consular. A realidade, ao ler o próprio memorando, é muito mais matizada — e muito mais tranquilizadora — do que essas manchetes sugerem.

Eis o que você precisa saber sobre as atualizações recentes no processo de Ajuste de Status (AOS, na sigla em inglês) e como a Gaertner Torres PLLC está lidando com essas mudanças.


Pontos Principais do PM-602-0199


  • O memorando não muda a lei. O Ajuste de Status sob a seção INA §245(a) continua disponível exatamente como o Congresso o redigiu.

  • Não foram criados novos requisitos de elegibilidade. Qualquer pessoa que se qualifique ainda pode apresentar o Formulário I-485.

  • "Apenas em circunstâncias extraordinárias" apareceu em um comunicado à imprensa — essa frase não está no memorando e não está na lei.

  • Avaliações caso a caso: Os oficiais são instruídos a realizar avaliações individualizadas, pesando os fatores positivos e negativos.

  • Os portadores de vistos de dupla intenção (H-1B e L-1) continuam compatíveis com a busca pelo AOS.

  • Casos bem preparados com um histórico sólido de provas continuam em boa posição.

  • A Gaertner Torres PLLC continua apresentando solicitações de Ajuste de Status para clientes elegíveis.

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O Que o Memorando Realmente Diz


O PM-602-0199 instrui os oficiais do USCIS a tratarem o Ajuste de Status como um benefício discricionário — não um direito automático — e a realizarem uma análise mais ativa dos fatores positivos e negativos em cada caso.

Não altera nenhum estatuto ou regulamento, não cria novos requisitos de elegibilidade e não proíbe ninguém de apresentar um I-485.

O que ele faz é apontar que cumprir apenas os requisitos legais pode não ser suficiente; os oficiais examinarão mais de perto as circunstâncias completas de cada solicitante. Vale ressaltar que o USCIS enquadra o memorando como uma reafirmação da autoridade legal existente, em vez de uma nova política, uma abordagem que pode ser muito relevante se o documento enfrentar desafios legais.

Sobre as "Circunstâncias Extraordinárias" e Por Que Essa Frase Não Está na Lei

A parte mais alarmante deste anúncio foi um comunicado à imprensa do USCIS que indicava que o AOS será concedido "apenas em circunstâncias extraordinárias". Essa frase se espalhou rapidamente e causou grande ansiedade.

Aqui está o ponto crítico: ela não aparece em nenhuma parte do texto real do memorando. Não está na INA §245. Não está em nenhum regulamento. Foi dita por um porta-voz do USCIS, mas não está escrita nas diretrizes de política que os oficiais usarão para julgar os casos.

O Padrão Legal

A seção INA §245(a) estabelece que o status "pode ser ajustado" pelo Secretário "a seu critério". Essa tem sido a lei desde 1952. Este memorando não a altera. A lacuna entre o enfoque do comunicado à imprensa e o texto real do memorando é provavelmente a base para os desafios legais que já estão sendo discutidos entre os advogados de imigração.

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Fatores que os Oficiais Considerarão


Sob a análise discricionária atualizada, o USCIS avaliará vários aspectos do seu histórico:

  • Fatores Adversos: Violações de status, estadias expiradas, emprego não autorizado, fraude, conduta inconsistente com o propósito do visto, antecedentes criminais e ordens anteriores de deportação.

  • Fatores Favoráveis: Residência legal de longo prazo, laços familiares com cidadãos americanos ou residentes permanentes (LPR), emprego autorizado contínuo, conformidade fiscal, bom caráter moral, contribuições à comunidade e dificuldades para os familiares nos EUA.


Como Isso Afeta Diferentes Solicitantes


Portadores de Vistos H-1B e L-1

O memorando reconhece expressamente que as categorias de dupla intenção continuam compatíveis com o AOS. Um histórico limpo de conformidade, emprego documentado e fortes laços continuam sendo essenciais. O status de dupla intenção por si só não é uma garantia.

Estudantes F-1 e Vistos de Intenção Única

As categorias de intenção única (F-1, TN, J-1, O-1) enfrentam um maior escrutínio. O AOS continua disponível, mas a solicitação deve abordar de forma abrangente a análise discricionária. A avaliação individual do caso antes da apresentação é absolutamente crítica.


Solicitantes com I-485 Já Pendentes

Sua data de apresentação é preservada. Espere uma taxa potencialmente mais alta de Solicitações de Evidência (RFEs) pedindo provas discricionárias. Uma RFE não é uma negação; é uma oportunidade para responder com um processo sólido.


Futuros Solicitantes

O cálculo estratégico mudou. Para alguns clientes, o processamento consular pode agora ser a rota mais segura. Para outros, o AOS continua sendo o caminho certo, mas cada solicitação deve ser construída tendo em mente a análise discricionária desde o primeiro dia.


A Posição da Nossa Firma


Na Gaertner Torres PLLC, revisamos cuidadosamente o PM-602-0199. Continuamos apresentando solicitações de Ajuste de Status para clientes elegíveis. A lei não mudou, e um memorando de política não pode eliminar o que o Congresso promulgou especificamente.

O que mudou foi nossa estratégia: cada I-485 que apresentarmos será construído com um registro probatório proativo e completo, não apenas com a documentação de elegibilidade padrão. Para os clientes em categorias de intenção única ou com históricos de imigração complexos, realizaremos uma avaliação individual antes de apresentar a solicitação. Estamos monitorando ativamente a implementação por parte dos oficiais, acompanhando as tendências de RFE e seguindo os desenvolvimentos de litígios. Manteremos você informado.


O Que Você Pode Fazer Agora


Comece a construir seu registro de provas imediatamente. Recomendamos fortemente reunir a seguinte documentação:

  • Todos os carimbos de vistos anteriores, registros I-94 e avisos de aprovação do USCIS (I-797s).

  • Cartas do empregador documentando seu papel, contribuições e emprego autorizado; contracheques e W-2s.

  • Declarações de impostos federais e estaduais dos últimos 3 a 5 anos (preferencialmente as transcrições do IRS).

  • Certidões de nascimento de filhos cidadãos americanos ou LPR; certidão de casamento e evidência de um casamento genuíno.

  • Cartas de membros da comunidade, colegas ou organizações que atestem seu bom caráter.

  • Evidência de participação cívica, trabalho voluntário, filhos em escolas nos EUA ou propriedade de bens imóveis.

  • Certidões de antecedentes criminais e registros judiciais de quaisquer prisões anteriores, mesmo aquelas arquivadas.


Perguntas? Estamos Aqui.


Se você tiver dúvidas sobre uma solicitação pendente, uma próxima apresentação ou sua estratégia geral à luz deste memorando, entre em contato conosco. A situação de cada cliente é diferente e queremos garantir que você tenha uma visão clara do que isso significa para o seu caso específico.

Não deixe seu sonho americano ao acaso. Entre em contato com a Gaertner Torres PLLC hoje mesmo:

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