USCIS esclarece o memorando sobre o Ajuste de Status — Este é o cenário atual
- Thamys Gaertner
- 15 de jun.
- 4 min de leitura
Há duas semanas, publicamos uma análise detalhada do Memorando de Políticas PM-602-0199, a diretriz do USCIS que gerou manchetes alarmantes sobre os green cards e o processamento consular. Nossa mensagem na época foi clara: leiam o memorando, não as manchetes.
Desde aquela publicação, o USCIS e o Departamento de Segurança Interna (DHS) voltaram a se pronunciar — mais de uma vez. O que eles disseram confirma nossa análise original, embora deixe algumas questões importantes pendentes para os solicitantes de Ajuste de Status (AOS).
Este é o panorama atualizado e o que isso significa para o seu caso do Formulário I-485.

Um recuo em três atos
21 de maio de 2026: O USCIS orienta os oficiais a tratarem o Ajuste de Status como um "recurso discricionário extraordinário". O comunicado de imprensa anexo declara que o AOS (Ajuste de Status) será concedido "apenas em circunstâncias extraordinárias", desencadeando pânico entre os solicitantes e alertas de emergência em toda a comunidade de advogados de imigração.
23 de maio de 2026: Um porta-voz do USCIS suaviza a mensagem: os solicitantes que proporcionarem um "benefício econômico ou que, de outra forma, sirvam ao interesse nacional" provavelmente poderão continuar com seu processo atual de ajuste. Nenhum dos termos é definido.
29 de maio de 2026: O DHS esclarece que o memorando não é uma mudança geral de política, descrevendo-o como "apenas um lembrete aos oficiais sobre sua autoridade discricionária, que sempre existiu caso a caso".
30 de maio de 2026: O The New York Times relata que um alto funcionário da Casa Branca classificou a medida como "uma questão administrativa, não uma mudança de estratégia".
O que o esclarecimento confirma
As recentes declarações do DHS confirmam o que nossa equipe jurídica aconselhou originalmente:
A lei não mudou. O Ajuste de Status sob a seção 245(a) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) continua disponível exatamente como o Congresso o redigiu e tem sido um benefício discricionário desde 1952.
"Circunstâncias extraordinárias" não é o padrão. Essa frase nunca apareceu no texto do memorando, e o próprio DHS já recuou em relação a ela.
A adjudicação caso a caso é a estrutura oficial. Os oficiais avaliam os fatores positivos e negativos em cada caso individual — o que é exatamente o que o memorando instruiu desde o início.
O que o esclarecimento NÃO faz
É aqui que pedimos cautela contínua. Um comunicado de imprensa tranquilizador não anula uma diretriz escrita. O memorando PM-602-0199 continua em vigor, e suas consequências práticas já são visíveis durante o processo do green card:
Estão chegando RFEs: Foram emitidas Solicitações de Evidência (RFE, na sigla em inglês) pedindo aos solicitantes que expliquem afirmativamente por que optaram pelo ajuste de status em vez do processamento consular no exterior — uma pergunta que simplesmente não era feita antes deste memorando.
As entrevistas estão mais minuciosas: Os oficiais estão explorando os fatores discricionários — histórico profissional, conformidade fiscal, violações de status — com maior profundidade.
A implementação é inconsistente: Os oficiais têm ampla discrição e diretrizes operacionais limitadas, de modo que as experiências variam entre os diferentes escritórios locais (field offices). Isso torna a solidez de cada solicitação individual ainda mais importante, e não menos.
Termos-chave continuam indefinidos: O DHS não explicou o que significa "benefício econômico" ou "interesse nacional" na adjudicação do Formulário I-485. Essas diretrizes subsequentes terão uma enorme importância, especialmente para os solicitantes com petições baseadas em emprego.

O Congresso e os Tribunais agora estão envolvidos
Em 4 de junho, um grupo de senadores enviou uma carta formal ao DHS exigindo respostas sobre o memorando e sua implementação. Enquanto isso, vários processos judiciais são amplamente aguardados. Depois que a decisão Loper Bright da Suprema Corte pôs fim à deferência judicial às interpretações das agências governamentais, os tribunais podem avaliar de forma independente se este memorando é coerente com a seção 245 da INA, o que torna diretrizes como essa mais vulneráveis a contestações, e não menos.
O que isso significa para o seu caso
Se o seu I-485 está pendente: A data do seu protocolo (filing date) está preservada. Não envie evidências não solicitadas ao USCIS. Se receber uma RFE (Solicitação de Evidência), encare isso como uma oportunidade para apresentar um histórico discricionário sólido e responda com a orientação de um advogado.
Se você possui status H-1B ou L-1: As categorias de dupla intenção (dual-intent) continuam sendo expressamente compatíveis com o AOS, e um histórico impecável de conformidade o mantém em uma excelente posição.
Se você possui status F-1, TN, O-1 ou outro status de intenção única: O AOS continua disponível, mas esses casos enfrentam um escrutínio mais rigoroso. Uma avaliação individual antes de dar entrada no pedido é essencial e, para alguns, o processamento consular pode ser agora o caminho mais seguro.
Nossa posição não mudou
Na Gaertner Torres PLLC, continuamos protocolando solicitações de Ajuste de Status para clientes elegíveis, e os esclarecimentos do DHS apenas reforçam essa decisão. Um memorando de políticas não pode anular o que o Congresso promulgou, e o próprio governo agora descreve este documento como um lembrete de uma autoridade já existente.
Navegar pelas mudanças nas políticas de imigração exige uma estratégia especializada. Se você tem dúvidas sobre uma solicitação pendente, um futuro protocolo, ou se o ajuste de status ou o processamento consular é o caminho mais adequado para você diante desses acontecimentos, estamos aqui para ajudar.
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