Regra Final do DHS que Encerra a Duração do Status (D/S): Principais Mudanças para Não Imigrantes F, J e I
- Thamys Gaertner
- há 1 dia
- 6 min de leitura
Atualização importante — agosto de 2026: Em 17 de julho de 2026, o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos publicou uma regra final que substitui o sistema de Duração do Status para não imigrantes F, J e I por períodos fixos de admissão. A regra está prevista para entrar em vigor em 15 de setembro de 2026, embora sua data de vigência ainda esteja sujeita à revisão do Congresso.
Titulares de vistos F-1, J-1 e I poderão em breve enfrentar períodos fixos de permanência?
O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) finalizou uma importante mudança regulatória que modificará a forma como determinadas categorias de não imigrantes — especialmente estudantes F, visitantes de intercâmbio J e representantes de meios de comunicação estrangeiros na categoria I — são admitidas e mantêm seu status nos Estados Unidos.
Publicada no Federal Register em 17 de julho de 2026, a regra final substituirá o antigo sistema de “Duração do Status” (D/S) por períodos fixos de admissão e introduzirá novos requisitos processuais que afetarão diretamente estudantes, acadêmicos, representantes de meios de comunicação estrangeiros e instituições patrocinadoras.
A regra está atualmente prevista para entrar em vigor em 15 de setembro de 2026. Como foi classificada como uma regra de grande impacto sujeita à revisão do Congresso, o DHS informou que publicará um aviso adicional caso a data de vigência seja alterada ou a regra seja anulada.
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O que é a “Duração do Status” (D/S)?
Até que a regra final entre em vigor, indivíduos nas classificações F, J e na maioria das classificações I são geralmente admitidos nos Estados Unidos por um período em aberto, definido pelo cumprimento das condições de seu programa ou emprego, em vez de receberem uma data fixa de vencimento.
Na prática:
Estudantes F-1 são admitidos durante o período de seu programa acadêmico, incluindo períodos de treinamento prático autorizado e um período para saída após a conclusão.
Visitantes de intercâmbio J-1 podem permanecer nos Estados Unidos durante o período de seu programa de intercâmbio aprovado, além de um curto período para preparar sua saída.
Titulares de vistos I são admitidos durante o período em que permanecem ativamente envolvidos em uma atividade profissional qualificada para um meio de comunicação estrangeiro nos Estados Unidos.
Esse sistema permite que instituições de ensino e patrocinadores de programas — em vez do USCIS — administrem muitas extensões e atualizações de programas por meio de processos administrativos internos.
A Extensão de Permanência (EOS) se tornará muito mais importante

Uma das principais mudanças estruturais da regra final é a exigência de que os indivíduos apresentem diretamente ao USCIS uma solicitação de Extensão de Permanência, conhecida como EOS, para permanecer nos Estados Unidos além de seu período autorizado.
Isso substituirá o sistema atual, no qual:
Os Funcionários Escolares Designados, conhecidos como DSOs, administram muitas extensões para estudantes F-1; e
Os Funcionários Responsáveis ou Funcionários Responsáveis Alternos administram muitas extensões de programas para visitantes J-1 sem a necessidade de apresentar uma solicitação separada ao USCIS.
De acordo com o novo sistema, os indivíduos que precisarem de tempo adicional geralmente deverão obter a documentação atualizada de seu programa e apresentar ao USCIS o Formulário I-539, Solicitação para Estender ou Alterar o Status de Não Imigrante, antes que seu período autorizado de admissão expire.
O Formulário I-539 é o pedido padrão do USCIS utilizado pela maioria dos não imigrantes, incluindo titulares de vistos F-1 e J-1 de acordo com a nova regra, para solicitar uma extensão de permanência ou uma mudança de status. O pedido exige documentos comprobatórios, o pagamento de uma taxa de protocolo e, em alguns casos, a coleta de dados biométricos.
Dessa forma, a manutenção do status legal poderá depender de uma decisão favorável do governo sobre o pedido I-539, em vez de depender exclusivamente de extensões internas realizadas pelo programa.
Dependendo de suas circunstâncias, os indivíduos também poderão sair dos Estados Unidos e solicitar a readmissão por um novo período fixo.
Restrições adicionais de acordo com a regra final

Além da mudança para períodos fixos de admissão, a regra introduz diversas alterações significativas que afetam a flexibilidade acadêmica e a estrutura dos programas.
1. Redução do período para saída de estudantes F-1
Para estudantes F-1 admitidos de acordo com o novo sistema de períodos fixos, o período após a conclusão será geralmente reduzido de 60 para 30 dias.
Esse período se aplica após a conclusão de um programa acadêmico ou de um treinamento prático autorizado após a conclusão dos estudos.
Determinados estudantes F-1 abrangidos pelas disposições de transição poderão manter o período anterior de 60 dias.
2. Limites para mudanças de programa
A regra final restringirá a possibilidade de estudantes F-1 de pós-graduação ou de níveis acadêmicos superiores alterarem seus objetivos educacionais após terem iniciado seu programa de estudos.
Estudantes de pós-graduação também estarão, em geral, impedidos de se transferir durante o programa, a menos que uma exceção seja autorizada pelo Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio devido a circunstâncias atenuantes.
Além disso, estudantes F-1 geralmente deverão concluir seu primeiro ano acadêmico na instituição que originalmente emitiu seu Formulário I-20 antes de se transferirem para outra instituição certificada pelo SEVP ou alterarem seu objetivo educacional, salvo quando uma exceção for aplicável.
Os estudantes que concluírem um programa em determinado nível educacional geralmente deverão avançar para um nível acadêmico superior e não poderão iniciar outro programa F-1 no mesmo nível ou em um nível inferior.
3. Restrições para programas de treinamento de idiomas
Estudantes matriculados em programas de treinamento de idiomas estarão limitados a uma permanência acumulada de 24 meses, incluindo recessos e períodos anuais de férias.
4. Critérios mais rigorosos para extensões de programas
A regra tornará mais rigorosos os requisitos para extensões de programas, limitando as justificativas aceitáveis para atrasos.
Razões acadêmicas relevantes, problemas inesperados em pesquisas, condições médicas documentadas ou circunstâncias fora do controle do estudante poderão fundamentar uma solicitação de extensão.
No entanto, situações como condicional acadêmica, suspensão ou a incapacidade ou falta de disposição reiterada do estudante para concluir as disciplinas dentro do prazo geralmente não serão consideradas motivos válidos para estender a permanência.
Essas mudanças aumentarão significativamente as responsabilidades administrativas e de conformidade tanto para os estudantes quanto para as instituições patrocinadoras.
Disposições de transição para pessoas que já estão nos Estados Unidos
A regra final inclui proteções de transição para determinados não imigrantes F e J que tenham sido admitidos sob o sistema D/S e estejam mantendo adequadamente seu status em 15 de setembro de 2026.
Essas pessoas geralmente poderão permanecer até a data que ocorrer por último entre:
A data de término do programa indicada no Formulário I-20 ou no Formulário DS-2019 válido em 15 de setembro de 2026; ou
A data de vencimento indicada em um Documento de Autorização de Emprego aplicável.
No entanto, o período de transição geralmente não poderá se estender por mais de quatro anos a partir de 15 de setembro de 2026.
Não imigrantes F qualificados e abrangidos pelas disposições de transição geralmente manterão um período adicional de 60 dias para saída, enquanto não imigrantes J qualificados geralmente manterão um período adicional de 30 dias.
As pessoas que precisarem de tempo adicional para concluir seu programa atual, iniciar um novo programa, realizar determinados treinamentos práticos ou permanecer além do período de transição poderão precisar apresentar uma solicitação de Extensão de Permanência ao USCIS.
Viagens internacionais realizadas após a entrada em vigor da regra também poderão resultar em admissão de acordo com o novo sistema de períodos fixos. Por isso, estudantes e visitantes de intercâmbio devem analisar cuidadosamente sua documentação e estratégia imigratória antes de viajar para fora dos Estados Unidos.
Conclusion

A regra final do DHS representa uma mudança significativa em relação ao sistema de “Duração do Status”, que há muito tempo rege os não imigrantes F, J e I nos Estados Unidos.
O regulamento foi publicado no Federal Register em 17 de julho de 2026 e está atualmente previsto para entrar em vigor em 15 de setembro de 2026. No entanto, como o regulamento foi classificado como uma regra de grande impacto sujeita à revisão do Congresso, a data de vigência ainda poderá ser alterada. O DHS informou que publicará um aviso adicional caso a data de vigência seja modificada ou a regra seja anulada.
As implicações são abrangentes. Estudantes, visitantes de intercâmbio, representantes de meios de comunicação estrangeiros, instituições de ensino, organizações patrocinadoras e profissionais da área de imigração devem acompanhar atentamente as próximas orientações de implementação, pois a regra final modificará significativamente a mobilidade acadêmica e o cumprimento das normas imigratórias nos Estados Unidos.
Diante da complexidade e do possível impacto dessas mudanças, recomenda-se fortemente que indivíduos e instituições busquem orientação jurídica profissional para compreender melhor como a regra poderá afetar suas circunstâncias específicas e suas estratégias de planejamento imigratório.
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